quinta-feira, 4 de setembro de 2008

'Operação Furacão' salva pelo Constitucional

Juízes do Tribunal Constitucional vedam o acesso dos arguidos ao segredo de justiça relativo a dados de terceiros nos processos da 'Operação Furacão'. Uma meia vitória do procurador Pinto Monteiro e dos investigadores, que temiam a morte de um processo que já envolve 250 arguidosArguidos não têm acesso a dados do segredo de justiça Os mais de 250 arguidos da "Operação Furacão", suspeitos de fraude, fuga fiscal, branqueamento de capitais e falsificação de documentos, não terão acesso, nos respectivos processos, aos dados de terceiros, abrangidos pelo segredo de justiça, como movimentos bancários, informações fiscais ou profissionais, de acordo com um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) ontem divulgado. O tribunal decidiu, assim, rejeitar a pretensão dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, segundo a qual "os arguidos" deveriam ter "acesso imediato aos autos".Para Pinto Monteiro, procurador--geral da República, a decisão é uma "meia vitória", já que pretendia vedar o acesso completo aos processos. Os arguidos apenas podem consultar os dados referentes a eles próprios. Mas, apesar de tudo, Pinto Monteiro sai vencedor do braço-de-ferro mantido com a Relação de Lisboa, e os investigadores - que temiam "a morte da operação" com divulgação de dados - podem agora guardar, longe da vista dos arguidos, informações de terceiros tutelados pelo segredo bancário, fiscal ou profissional.No entanto, a decisão (acórdão) do TC, ontem revelada, não foi pacífica. Entre os cinco juízes "maiores" da justiça do País, um esteve contra o texto, votando vencido.Em poucas linhas, o tribunal declarou inconstitucional a "interpretação" de um artigo (89.º, n.º 6) do Código do Processo Penal, segundo o qual "é permitida e não pode ser recusada ao arguido" a consulta do processo, sob segredo de justiça, mesmo com as investigações em andamento. Ou seja, os arguidos podem ter acesso limitado ao processo, apenas em relação aos seus dados.Os juízes do TC invocaram o artigo 20.º, n.º3 da Lei Fundamental para argumentar que a interpretação dada ao Código do Processo Penal não assegura uma adequada protecção do segredo de justiça relativo a terceiros. Por isso, a interpretação é inconstitucional. A decisão dos juízes pode agora satisfazer as pretensões de Pinto Monteiro, que em meados de Julho, reagindo à decisão do Tribunal da Relação - que permitia o acesso dos arguidos e advogados às investigações -, temia pelo curso normal das investigações. Em Julho, Pinto Monteiro admitia que o levantamento do segredo colocaria "em grande risco as investigações que decorrem".O procurador acabou por recorrer para o TC e os investigadores também não esconderam que a abertura dos processos aos arguidos (e respectivos advogados) divulgando todos os dados bancários, fiscais ou modus operandi das empresas, poderia "matar" a investigação em curso.Ontem, o TC não se pronunciou quanto aos prazos da investigação, findo os quais os arguidos têm acesso aos processos. Pinto Monteiro admite que a investigação esteja concluída até ao fim do ano, mas pediu que o segredo de justiça relativo à "Operação Furacão" fosse prolongado até Junho de 2009. Uma polémica que terá novos episódios. É que, em Julho último, o procurador pediu ao Governo e ao Parlamento "coragem" para alargar os prazos de segredo de justiça "nos crimes de grande complexidade", como é o caso das investigações a cargo do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal), chefiado por Cândida Monteiro.
Fonte: Diário de notícias

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