quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Perdão de crimes para quem acertou contas com fisco

As buscas ao abrigo da 'Operação Furacão' vão continuar até ao final do ano, mas ainda falta ouvir mais de metade "dos intervenientes" identificados, "cujo depoimento é imprescindível recolher", e ler "cerca de 300 DVD", de mails recolhidos em centenas de buscas desde 2005, revela um relatório da equipa que comanda as investigações.Rosário Jorge Teixeira, procurador da Direcção Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), autor do relatório, propõe ainda "a aplicação de medidas de suspensão de processo criminal aos aderentes de esquemas de fraude", mas que, entretanto, acertaram contas com o fisco.A fraude e fuga fiscal, desde 2001, terá custado aos cofres do Estado uma quantia "não inferior a 200 milhões de euros", dos quais mais de 50 milhões de euros já terão sido recuperados pela máquina fiscal.Dias depois do Tribunal Constitucional vedar a informação sobre terceiros aos arguidos, Rosário Teixeira considera que a "investigação deveria prosseguir sob um regime de segredo de justiça". É que, justifica, estando ainda em curso a "recolha de prova pessoal" é necessário "preservar a liberdade de depoimentos" e assegurar a "ausência de constrangimentos e de antecipação das questões que possam vir a ser colocadas" pelos investigadores.O procurador que chefia as investigações afirma que, "a breve prazo", estará em condições para "alcançar conclusões gerais quanto à actividade dos promotores da fraude, em particular dos que regularizem a sua situação tributária, tendo em vista a decisão final sobre a sua responsabilidade".Mas já se sabe o modus operandi típico dos promotores da fraude fiscal. Assim, um patrão ou gestor de uma firma em Portugal, obriga os fornecedores a facturar as mercadorias a uma empresa - uma sociedade fantasma, dominada pelo patrão - sediada em Inglaterra. Esta, por sua vez, "refactura", por montantes mais elevados, as matérias-primas destinadas a Portugal. Os dinheiros para apagar a mercadoria saem da empresa portuguesa e entram na conta bancária da sociedade fantasma, em Inglaterra. Esta liquida a mercadoria ao fornecedor e, como sobra dinheiro, o diferencial segue para uma conta offshore, controlada, claro, pelo dono da firma. O dinheiro acaba por regressar a Portugal, para contas bancárias pessoais, consumando a fuga ao IRS e IRC.

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