domingo, 4 de outubro de 2009

Notas Fiscais

Vai já sendo um hábito, em cada lei orçamental, as alterações legislativas em sede de Derrogação do Sigilo Bancário.
Ao longo dos últimos quinze anos, o sigilo bancário tem sido sujeito a inúmeras alterações, no sentido de permitir um maior acesso por parte da Administração Fiscal e outras entidades, à informação e documentos bancários dos contribuintes.
Recentemente, o projecto do Bloco de Esquerda para o fim do sigilo bancário foi aprovado na generalidade pelo Parlamento, com a ajuda dos votos do PS, que só votou a favor devido às eleições e, pela abstenção do PSD e CDS que consideram as propostas inconstitucionais.
Nas palavras do deputado e líder do Bloco de Esquerda "um novo começo depois de anos perdidos no combate à corrupção",
Porém duas questões importam colocar. Será a própria lei o centro da polémica, que para uns é essencial para o combate dos crimes económicos e fiscais e para outros uma devassa da vida privada? Será necessário proceder a inúmeras alterações legislativas para encontrar a fórmula certa?
É que não se pode escamotear que, para se aceder às contas bancárias os procedimentos a seguir e obstáculos que se encontram tornam qualquer norma legislativa condenada ao insucesso.
Senão vejamos alguns exemplos.
Existindo fundamento para a derrogação do sigilo bancário, as autoridades de investigações criminal que a requeiram junto dos tribunais, ficam à aguardar cerca de meio para obter tal autorização.
As entidades bancárias, que agem como autênticos advogados dos seus clientes, negam-se a fornecer ou retardam o fornecimento da informação, conquanto sejam a isso obrigados mediante autorização judicial.
Para não falar, da impugnação do pedido de derrogação, quando assim o seja permitido pelo visado.
Ora, sabendo que, na maioria dos casos, a investigação de tais crimes peca por tardia e que, muitos deles deparam-se com o problema da prescrição, urge agir com celeridade, pelo que, à partida, a derrogação do sigilo bancário está fora de questão.
Há que ser prático. Veja-se os nossos vizinhos espanhóis em que, existe o envio regular das contas dos clientes ao fisco, por parte do sistema bancário, no início e no fim de cada ano.
Por cá ainda não houve a coragem de adoptar tal sistema.

Paulo Janela

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