quarta-feira, 22 de julho de 2009

Governo italiano coloca Madeira entre paraísos fiscais

A legislação do pacote anti-crise italiano aprovada no Parlamento estabelece novos critérios em matéria fiscal que podem colocar a Zona Franca da Madeira numa nova «lista negra» de paraísos fiscais, noticiou o jornal italiano La Repubblica.

O artigo 13 do decreto-lei do pacote anti-crise italiano, publicado oficialmente a 01 de Julho, estabelece que as empresas italianas que emigrem para Estados onde o imposto seja inferior a metade do praticado em Itália, que é de 27,5 por cento, «arriscam-se a cair nas malhas da norma e de serem convocados pelo fisco para pagar a diferença prevista», afirma o jornal italiano.

Segundo o La Repubblica, serão abrangidas por estes novos parâmetros incluídos na lei as empresas italianas que tenham negócios com vários países europeus, «como o Reino Unido, a Holanda, a Irlanda e algumas zonas fiscais de Portugal (como a [Zona Franca da] Madeira) e da Espanha (como as ilhas Canárias)».

"Com uma norma (...) o ministro da Economia Tremonti estabeleceu novos parâmetros que dão vida a uma espécie de lista negra original paralela e mais ampla que a da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico]", refere o jornal.

"A surpresa é que com estes novos parâmetros alguns importantes parceiros europeus, como a Grã-Bretanha, a Holanda, a Irlanda e algumas zonas fiscais de Portugal (como a Madeira) e Espanha (como as ilhas Canárias) arriscam-se a cair inexoravelmente debaixo da legislação italiana da mesma forma que [Estados] como as Caimão ou as Ilhas Cook", diz o La Repubblica.

Os bancos, grupos industriais e seguradoras italianas que estejam em países onde o imposto seja inferior a 13,75% passam a ser alvos dos mesmos procedimentos previstos para os paraísos fiscais, refere ainda o jornal.

Fonte: Diário Digital

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