O Orçamento de Estado para 2009 altera a lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, nomeadamente, no facto de acabar com a obrigatoriedade dos donativos singulares terem de ser feitos por cheque ou transferência bancária. O que na prática pode permitir, pela primeira vez desde 2005, que os partidos recebam donativos em dinheiro para financiar as suas campanhas.
«As alterações à lei, em 2003, foram para controlar as entregas em numerário, para que fosse possível seguir o rasto do dinheiro», explica, em declarações ao Diário Económico, Mouraz Lopes, membro do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO).
A possibilidade pode vir agora a ser colocada de lado pelas alterações inscritas no OE, em que o artigo 7º da lei dos financiamentos (regime dos donativos singulares), deixa cair a expressão «são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária» (que exigem documentos comprovativos), substituindo-a pela obrigatoriedade dos partidos em apresentarem os extractos bancários de movimentos e da conta de cartão de crédito.
«As alterações à lei, em 2003, foram para controlar as entregas em numerário, para que fosse possível seguir o rasto do dinheiro», explica, em declarações ao Diário Económico, Mouraz Lopes, membro do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO).
A possibilidade pode vir agora a ser colocada de lado pelas alterações inscritas no OE, em que o artigo 7º da lei dos financiamentos (regime dos donativos singulares), deixa cair a expressão «são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária» (que exigem documentos comprovativos), substituindo-a pela obrigatoriedade dos partidos em apresentarem os extractos bancários de movimentos e da conta de cartão de crédito.
Fonte: Dinheiro Digital
Sem comentários:
Enviar um comentário