segunda-feira, 26 de maio de 2008

Fisco não dá informação para actualizar rendas

O problema é que ainda decorre o prazo para declarar os rendimentos.
Os inquilinos que pretendam invocar baixos rendimentos para beneficiar do prazo mais dilatado de transição para a nova renda actualizada no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) estão a chocar com a falta de informação do fisco.
A Administração Fiscal tem vindo a responder negativamente aos pedidos de certificação de rendimentos dos arrendatários relativos a 2007 argumentando não dispor de informação enquanto as declarações de rendimentos, cujos prazos para entrega ainda decorrem no que toca aos rendimentos independentes, não estiverem processadas. A questão foi levantada pela Associação de Inquilinos Lisbonenses junto do secretário de Estado das Cidades logo no início deste ano. João Ferrão remeteu a questão para o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que, a 14 de Março, confirmou a impossibilidade do fisco em emitir a declaração prevista no NRAU. Numa carta assinada pela directora de serviços, Irene Antunes Abreu, lê-se que "não é possível atestar os rendimentos dos contribuintes sem que esteja findo o prazo da entrega das declarações de rendimentos modelo 3 do IRS", ou seja, final deste mês. Ou seja, conclui a mesma carta, "apenas se podem certificar os rendimentos constantes das declarações apresentadas relativamente aos anos de 2006 e anteriores".Acontece que, para efeitos de actualização de rendas no âmbito do NRAU, os rendimentos certificados têm de dizer respeito ao "ano civil anterior ao da comunicação" de aumento de renda feito pelo senhorio. A escolha pelo ano civil e não fiscal é justificada por fonte do Governo como um "mal menor" em nome da justiça. Com efeito, aferir a situação financeira de uma família com os rendimentos recebidos quase dois anos antes ou com base num agregado familiar distinto desvirtuaria o sentido da lei. Assim, todos os inquilinos a quem foi comunicado o aumento extraordinário de renda este ano continuam impossibilitados, até agora, de comprovar os seus rendimentos.
O fisco emite as declarações, mas estas limitam-se a indicar que "não existem elementos para o agregado familiar".
O DN tem em sua posse uma declaração da Direcção-Geral dos Impostos com essa indicação, datada de 13 de Maio.Perante a impossibilidade de o fisco avançar informações sobre os rendimentos do ano anterior, o inquilino fica impedido de comprovar possuir rendimentos inferiores a cinco salários mínimos (ver caixa), limite fixado pela lei para se beneficiar do prazo de transição de 10 anos. Mas isto não significa que não possa beneficiar desse prazo. A interpretação do Governo é clara: o artigo 37 do NRAU fala em "invocar" rendimentos inferiores a cinco SMN e não em comprová-los. Se o inquilino os invoca, mas se se vê impossibilitado de os comprovar por motivos alheios, não pode ser prejudicado, defende. Então o senhorio fica impedido de actualizar a renda? Também não.
O mesmo NRAU determina, no artigo 43.º, que "a nova renda é devida no terceiro mês seguinte ao da comunicação do senhorio [ao inquilino]". É da combinação entre um artigo e outro que resulta a aplicação que o Governo está a fazer da lei. Para todas as comunicações de aumento de renda feitas este ano, o aumento é devido no terceiro mês, tomando-se como referência o prazo de 10 anos. Quando o fisco estiver em condições de declarar o escalão de rendimento do inquilino e este não for inferior a cinco SMN, o valor da renda é corrigido em alta de modo a adaptar-se a um prazo de transição de cinco anos. Em 2007, o problema não se fez sentir por haver ainda muitos poucos processos em fase final. Este ano, já houve muitos senhorios e inquilinos afectados e a situação repetir-se-á todos os anos.
Fonte: Diário de Notícias

Sem comentários: