Na ausência de resposta à notificação de penhora doFisco, credor pode ficar responsável pela dívida do cliente.
A situação não é nova mas tem vindo a acentuar-se: há credores que ignoram a notificação das Finanças para penhorar os créditos que têm sobre clientes. Uma atitude que pode sair-lhes cara, pois passam a ser eles próprios executados.
Os créditos sobre terceiros foram, no ano passado, o bem mais penhorado pela administração fiscal para cobrança de dívidas. Mas o Fisco está também a deparar-se com um número crescente de credores que ignora a notificação de penhora sobre o seu cliente e que não entrega às Finanças o crédito em questão.
Esta situação, não sendo nova, tem vindo a ganhar alguma expressão e levou ao reforço de algumas medidas. Na Direcção de Finanças do Porto está no terreno uma equipa de cerca de oito elementos para acompanhar as situações de penhoras de crédito. Numa primeira fase, o trabalho incidiu sobre a identificação dos créditos sobre clientes devedores, susceptíveis de serem penhorados. Mais recentemente, esta acção acompanha também os casos dos credores que não respondem à notificação.
As causas para não cumprir a ordem de penhora das finanças são várias, havendo até quem pague na mesma ao fornecedor, sujeitando-se a ficar responsável pelo pagamento da dívida daquele e a ser executado. Mas, segundo referiu ao JN fonte fiscal, há igualmente credores que, em conivência com o cliente, chegam a mudar o nome das firmas para ver se escapam à malha do Fisco.
Mais do que os imóveis e móveis, são os créditos, as contas bancárias e os créditos sobre terceiros os bens mais "apetecíveis" para as penhoras. A razão é simples: enquanto os bens imóveis e móveis têm de ser vendidos para se transformarem em dinheiro e depois abaterem à dívida fiscal, nos restantes casos essa questão está, por natureza, ultrapassada.
No último ano, o bem sobre o qual incidiu o maior número de penhoras foi precisamente os créditos. No total, em 2008 foram penhorados pelas Finanças 308 mil créditos e 278 mil contas bancárias e produtos financeiros. Já a "cativação" de ordenados ascendeu a 134.760 casos.
A penhora de créditos traduz-se num processo relativamente simples: identificam-se os credores de um contribuinte com dívidas fiscais e notifica-se esse credor a entregar às finanças o valor dos pagamentos que teria de entregar ao seu cliente. Esta penhora mantém-se até à liquidação total da dívida. Uma vez notificado pelo Fisco, o credor tem 30 dias para responder e provar o valor dos créditos (facturas) para pagamento e, caso já tenha realizado estes pagamentos, provar que o fez e quando o fez. Se a situação evidenciar irregularidades e culpa é do credor, e este acaba por ficar responsável pela dívida fiscal do terceiro e ser, por sua vez, alvo de execução fiscal.
Mas a acção das Finanças para recuperar a dívida não fica por aqui. Caso não haja, de momento, valores para pagamento ao fornecedor com dívida fiscal, a lei permite fazer uma penhora de créditos futuros, durante um prazo que não pode exceder os 12 meses. Desde que o processo de penhoras passou a ser automático, este processo de cobrança tem registado forte crescimento. Mas os dados mostram também que cerca de 80% paga a dívida antes da penhora ser executada.
Fomte: Jornal de Notícias
Sem comentários:
Enviar um comentário