segunda-feira, 19 de maio de 2008

Levantamento do Sigilo Bancário Limitado

O Governo admite retirar poderes à Administração Fiscal e favorecer os contribuintes nos contenciosos jurídicos nos tribunais tributários, apurou o DN. As alterações que devem fazer parte do próximo Orçamento do Estado já estão, no entanto, a provocar um movimento de protesto por parte de quadros do fisco.
É que a Lei Geral Tributária (LGT) está a ser revista e as novas propostas prevêem a figura de centros de arbitragem nas mãos de associações empresariais. Outra mudança é o fisco passar a ter de cumprir prazos nos tribunais tributários.
Depois há a quebra do sigilo bancário que é dificultada, pois deixa de ser considerado urgente, revela o anteprojecto de alteração legislativa a que o DN teve acesso.
Até agora, a lei prevê que nos casos de pedidos de abertura de contas bancárias ao fisco, o contribuinte possa recorrer aos tribunais. Nesta matéria, por lei, o juiz tem de decidir pela abertura de contas bancárias no prazo de 90 dias, uma imposição que satisfazia a máquina fiscal. Mas com a revisão da LGT, desaparece o prazo de 90 dias e, em substituição o prazo de decisão do juiz pode estender-se até dois anos, podendo os contribuintes recorrerem em caso de decisão desfavorável - o que actualmente não é possível - de acordo com o projecto governamental que está em curso.
As propostas de alteração legislativa, da autoria da equipa do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, estão na fase de "ante-projecto", mas já estão a ser contestadas por altos quadros da administração fiscal."Trata-se de uma clara cedência política" e também aos "grupos de pressão que ultimamente se sentem atingidos por penhoras e investigações à evasão fiscal", queixa-se um alto quadro do fisco.
Fonte oficial do ministério das Finanças admite a existência de alterações à LGT, mas nega "cedências a pressões", afirmando que se destina apenas a "reforçar as garantias de defesa aos contribuintes". Para vigorar em 2009As alterações à Lei Geral Tributária deverão entrar em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano fazendo parte do "articulado" do Orçamento de Estado para 2009 a entregar na Assembleia da República, daqui a cinco meses.
O conjunto de propostas, prevê ainda o alargamento das situações em que os contribuintes podem acusar a máquina fiscal de "litigância de má fé". Actualmente, a lei prevê um número reduzido de casos em que a Administração Fiscal poderia ser acusada, pelos contribuintes, de má fé.
A proposta estatal impõe prazos aos tribunais tributários para lidar com processos e elimina as situações tipificadas como "litigância por má fé", restringindo, ao fisco os recursos para o Tribunal Central Administrativo, em caso de decisão desfavorável à máquina dos impostos.
Fonte :Diário de Noticias

1 comentário:

Paulo Janela disse...

A verificarem-se tais alterações legislativas, sem dúvida alguma que é um enorme retrocesso no nosso sistema fiscal, contrariando a tendência dos restantes países da União Europeia, onde o sigilo fiscal para o fisco é praticamente inexistente.