De entre duzentos arguidos no mega-julgamento do álcool, só um recebeu uma pena de prisão efectiva de três anos, com o tribunal a optar na maior parte das condenações por penas suspensas.
O arguido foi condenado por fraude fiscal e introdução fraudulenta no consumo e recebeu pena de prisão efectiva porque «o tribunal não teve qualquer hipótese de aplicar pena suspensa dados os antecedentes», referiu a juíza-presidente do colectivo, Maria Amélia Lopes da Silva.
Na maior parte das sentenças, o tribunal optou pela suspensão da pena, uma vez que «o julgamento foi muito longo, a Justiça deve ser rápida e as penas efectivas perdem eficácia quando passa tanto tempo entre a prática do crime e a decisão final», afirmou a juíza.
O colectivo absolveu todos os arguidos acusados de branqueamento de capitais, por considerar que este crime foi praticado para «esconder práticas ilícitas», tornando difícil rastrear o dinheiro envolvido.
O arguido foi condenado por fraude fiscal e introdução fraudulenta no consumo e recebeu pena de prisão efectiva porque «o tribunal não teve qualquer hipótese de aplicar pena suspensa dados os antecedentes», referiu a juíza-presidente do colectivo, Maria Amélia Lopes da Silva.
Na maior parte das sentenças, o tribunal optou pela suspensão da pena, uma vez que «o julgamento foi muito longo, a Justiça deve ser rápida e as penas efectivas perdem eficácia quando passa tanto tempo entre a prática do crime e a decisão final», afirmou a juíza.
O colectivo absolveu todos os arguidos acusados de branqueamento de capitais, por considerar que este crime foi praticado para «esconder práticas ilícitas», tornando difícil rastrear o dinheiro envolvido.
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