O Ministério Público admite impugnar o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que determina o levantamento do segredo de justiça na «Operação Furacão» quanto a alguns dos arguidos, revelou à Agência Lusa fonte da Procuradoria-Geral da República.
«O magistrado do Ministério Público (MP) titular do processo no Tribunal da Relação e a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa vão apreciar o teor do acórdão e oportunamente tomarão uma decisão sobre a eventual impugnação do mesmo», precisou a fonte, sem adiantar mais pormenores.
Esta posição do MP surge após o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ter indeferido, a 03 de Setembro, a arguição de nulidades que o MP suscitou relativamente ao acórdão do TRL, de Julho, que veio permitir a consulta dos autos da investigação da «Operação Furacão» a alguns dos arguidos. Uma fonte da Relação de Lisboa explicou que, na prática, a eventual impugnação do MP traduzir-se-á num recurso para o Tribunal Constitucional (TC), o qual terá, contudo, que dar inicialmente entrada na Relação de Lisboa, cabendo ao relator do acórdão, Varges Gomes, admiti-lo ou não.
«O magistrado do Ministério Público (MP) titular do processo no Tribunal da Relação e a Procuradora-Geral Distrital de Lisboa vão apreciar o teor do acórdão e oportunamente tomarão uma decisão sobre a eventual impugnação do mesmo», precisou a fonte, sem adiantar mais pormenores.
Esta posição do MP surge após o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ter indeferido, a 03 de Setembro, a arguição de nulidades que o MP suscitou relativamente ao acórdão do TRL, de Julho, que veio permitir a consulta dos autos da investigação da «Operação Furacão» a alguns dos arguidos. Uma fonte da Relação de Lisboa explicou que, na prática, a eventual impugnação do MP traduzir-se-á num recurso para o Tribunal Constitucional (TC), o qual terá, contudo, que dar inicialmente entrada na Relação de Lisboa, cabendo ao relator do acórdão, Varges Gomes, admiti-lo ou não.
Fonte: dinheiro digital
Sem comentários:
Enviar um comentário