segunda-feira, 14 de julho de 2008

Ministro negoceia seguro para DGCI

O Ministério das Finanças já está a negociar com uma seguradora a contratação de um seguro de responsabilidade civil extracontratual para os cerca de 12 mil funcionários da Direcção--Geral de Contribuições e Impostos (DGCI).
Com a entrada vigor do novo Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, consagrado na Lei 67/2007, os funcionários do Fisco podem ser responsabilizados enquanto autores de actos lesivos dos direitos dos contribuintes. Por isso, o ministro das Finanças quer garantir uma protecção aos funcionários do Fisco.
Para já, o Ministério das Finanças limita-se a confirmar que 'o processo está em fase de negociações para a contratação de um seguro, que abarcará todos os funcionários da DGCI'. Mas, sendo a Caixa Geral de Depósitos (CGD) um banco público, tudo indica que o seguro esteja a ser negociado com a Fidelidade, a seguradora detida por aquela entidade bancária.
O novo Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas entrou em vigor no final de Janeiro deste ano e, pouco depois, surgiram, segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, ameaças de queixas contra funcionários da DGCI. Com este regime, os funcionários do Fisco, assim como de outros organismos públicos, caso considerados culpados por erros que obrigaram o Estado a indemnizar cidadãos, podem ser forçados a pagar ao Estado essa indemnização.
MAGISTRADOS EXCLUÍDOS
O Ministério da Justiça não vai contratar um seguro de responsabilidade civil extracontratual para proteger os juízes e magistrados do Ministério Público.
Como 'no novo regime, só nos casos em que se verifique culpa grave ou dolo – ou seja, negligência grosseira ou intenção de provocar o dano – é que há possibilidade de o Estado exigir o reembolso das indemnizações que tenha pago', o Ministério da Justiça diz que 'não se justifica, pois, custear, em termos públicos, qualquer seguro para esse tipo de situações, que é o único em que pode haver exercício do direito de regresso'. Para o ministério , estas 'são situações de elevada censurabilidade, que ocorrem em número limitado, perante as quais o Estado tem de actuar exigindo dos responsáveis pelos actos ilegais o que tenha despendido por sua causa'.
SAIBA MAIS
LEI 67/2007
Este lei rege a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa.
2
Entidades da Justiça estão a negociar seguros de responsabilidade civil: a Associação de Juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
50 000
Euros é o valor do seguro que o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos vai fazer para os sócios.
POLÉMICA
A culpa dos titulares de órgãos, funcionários e agentes deve ser apreciada pela diligência e aptidão que seja razoável exigir em função das circunstâncias de cada caso.
Fonte: Correio da Manhã (artigo de António Sérgio Azenha)

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