segunda-feira, 14 de julho de 2008

Salários em atraso no valor de três milhões

Salários em atraso, ou pagos abaixo do mínimo definido por lei ou por convenções colectivas, estão entre as infracções mais graves detectadas pela Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) na sua resposta a denúncias, no 1.º semestre.
Entre as 4743 empresas inspeccionadas, a ACT encontrou empresas a dever quase três milhões de euros (2,85 milhões) a 1760 dos seus trabalhadores, no espaço de seis meses, e apenas no que respeita a inspecções feitas na sequência de denúncias ou pedidos de averiguação, relevou ao JN o inspector-geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho. A par da falta de pagamento aos trabalhadores, as empresas acumularam, também, 481 mil euros de dívida à Segurança Social.
Depois de detectado um salário por pagar, ou na totalidade ou em parte (no caso das empresas que pagam menos do que o definido na tabela salarial), a ACT levanta um auto de notícia, que implica não só a aplicação de uma coima como também obriga a empresa a pagar o que deve. Apesar de não ter sido possível apurar quanto, dos três milhões de dívida, já foram realmente pagos pelas empresas, Morgado de Carvalho explicou que, "por norma, as empresas regularizam a situação" quando são confrontadas pela ACT, a não ser que sejam reincidentes ou atravessem dificuldades financeiras. Neste caso, pode ser pedida a penhora de bens para pagar os valores em atraso.
Uma outra infracção detectada regularmente pela ACT é a recusa das empresas em passar uma carta de despedimento ao trabalhador que, sem ela, não pode pedir subsídio de desemprego. Diz Paulo Morgado Carvalho que foram encontrados 244 casos de pessoas despedidas mas a quem o patrão não passava a carta para o desemprego. "Muitos despedimentos são feitos verbalmente porque passar uma declaração pode comprometer a empresa", funcionando como prova de despedimento e abrindo a porta para que o trabalhador o conteste em tribunal, se entender.
O valor das coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições no Trabalho pode chegar aos 6,136 milhões de euros, no valor máximo, ou dois milhões no mínimo. O intervalo justifica-se pelo facto de a lei prever que o valor da coima para cada infracção possa variar, de acordo com factores como a dimensão da empresa, a gravidade do problema, ou o facto de ser uma prevaricação recorrente. Quando os processos de infracção estiverem concluídos, o valor final das coimas estará entre o intervalo mínimo e o máximo.
Além da financeira, as prevaricadoras podem sofrer outro tipo de condenação, como, por exemplo, ficarem inibidas de acorrer a concursos públicos pelo prazo de meio ano, no caso de serem reincidentes em infracções graves. É considerado grave uma empresa não cumprir o horário de trabalho, exigir trabalho suplementar sem pagar ou não ter seguro de acidente de trabalho.
Nas contas globais, no primeiro semestre, a ACT respondeu a 7778 denúncias de trabalhadores ou sindicatos, das quais 4620 já foram dadas como concluídas.
Quando a ACT foi às empresas, encontrou 1626 infracções graves o suficiente para levantar autos de notícia. Além disso, respondeu a 6583 pedidos de informação e fez mais de um milhar de avisos, em casos de menor gravidade: 845 notificações (relativos a problemas de segurança e saúde no trabalho) e 565 autos de advertência (condições sócio-laborais), afirmou Morgado de Carvalho.
Fonte: Jornal de Notícias

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