quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Dinheiro ganho com Jogo da Roda pode ter de pagar impostos

«Uma pessoa arranja dois amigos. Cada um deles consegue mais dois jogadores e este grupo de sete pessoas é o núcleo inicial. Depois, cada um deles, dos quatro do último grupo, capta duas pessoas que entram para a Bolha pagando uma importância que pode ir de alguns euros a 1.000 ou mais. Quando entrarem as oito pessoas, se cada uma tiver pago 1.000 euros, o espertalhão da ideia inicial recebe os 8.000 euros e sai do jogo. Então os dois jogadores seguintes dividem a Bolha inicial em duas, ficam no seu centro e o ciclo recomeça. Quando uma bolha tiver mais oito pessoas aderentes a que está no centro sai, leva o dinheiro, os outros avançam para o centro e assim indefinidamente. Simples, rápido, com lucro garantido e sem impostos de IVA ou IRS!»
É assim que o chamado Jogo da Bolha, também conhecido por Jogo da Bola ou Jogo da Roda, é apresentado no site http://www.jogodabolha.com. Mas as coisas, não são bem assim. Ou pelo menos, podem não ser.
É que, ao contrário do que diz esta apresentação, os jogadores podem ter de declarar e pagar impostos sobre os montantes ganhos com este esquema. Ainda nada é certo, até porque o próprio Fisco ainda não sabe se este dinheiro, ganho através deste tipo de «jogos» está ou não sujeito a tributação, nem que tipo de tributação.
Em princípio, todos os rendimentos têm de ser declarados e tributados. Mas este tipo de rendimento é uma espécie de novidade em Portugal e não se enquadra em nenhuma das situações previstas. Por isso mesmo, «a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) está a analisar esta situação para saber se há efeitos fiscais», ou seja, «para perceber se há ou não relevância fiscal e implicações fiscais», disse fonte oficial do Ministério das Finanças à Agência Financeira. Ou seja, o Fisco está a analisar a situação para saber se deve ou não exigir que estes rendimentos do Jogo da Bolha sejam declarados e se deve ou não cobrar impostos sobre eles.
Caso o Fisco conclua que a resposta é «sim», que este dinheiro deve ser declarado e tributado, outras questões se levantam. Nomeadamente, como controlar este tipo de rendimento, como saber quem está envolvido nos jogos e quanto ganham.
Ganhos podem ser tributáveis na categoria B
Os ganhos com o Jogo da Bolha são tributáveis na categoria B, acredita Diogo Leite de Campos, Especialista em Direito Fiscal.
Em declarações ao «Correio da Manhã», o especialista explica: «aquilo é uma situação em que um indivíduo coloca dinheiro em jogo e que lucra colocando outros jogadores na roda, sendo empurrado para o centro da actividade com a entrada de novas pessoas. É uma actividade lucrativa por conta própria, não vejo por que há-de ser diferente do desenvolvimento de software, construção de computadores ou de apostar na Bolsa. Não é por ser um ganho que deve ser automaticamente tributável, mas diria que o Jogo da Bolha é uma actividade empresarial por conta própria, lucrativa, que pode ser tributada na categoria B do IRS».
Fonte: Ag~encia Financeira

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