segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Multa de cem euros para uniões de facto

Os casais unidos de facto que estão a ser chamados às repartições de Finanças para comprovar a validade do domicílio fiscal estão a ser penalizados com uma multa de cem euros.
Tal como o Correio da Manhã noticiou ontem, as repartições não estão a aceitar as declarações passadas pelas juntas de freguesia que atestam que os contribuintes vivem na mesma casa. Em consequência disso, os sujeitos passivos são obrigados a preencher uma nova declaração de IRS e é-lhe aplicada uma multa de 50 euros por cada um (o mínimo legal).
Esta acção de fiscalização foi decretada pela Direcção de Serviços do IRS, e avalizada pelo director-geral, Azevedo Pereira, depois de vários cruzamentos de informação mostrarem que as declarações entregues pelos contribuintes unidos de facto, não coincidiam no domicílio fiscal. Um requisito fundamental para que as u’niões de facto sejam equiparadas ao casamento.
Fonte: Correio da Manhã

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