sábado, 21 de junho de 2008

Empresa que falhe entrega do IVA «não pode ser punida

Uma empresa que não entregue o IVA ao Estado alegando que ainda não recebeu o dinheiro dos seus clientes, não pode ser punida, segundo Jornal de Negócios desta sexta-feira.
O entendimento é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) «e vem romper com a prática seguida até aqui segundo a qual o imposto tem de ser entregue na data em que é facturado», explica o jornal.
Num acórdão de 28 de Maio de 2008, o juiz conselheiro Jorge de Sousa vem dizer que os contribuintes são obrigados a entregar o IVA ao Estado no momento em que facturam a venda de um bem ou serviço, independentemente do momento em que o imposto é recebido (e a mercadoria ou o serviço pago), tal como dispõe o Código do IVA.
Contudo, esclarece o Negócios, o colectivo de juízes acrescenta que se o contribuinte violar a Lei porque ainda não recebeu o IVA do seu cliente então não poderá ser punido.

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