quinta-feira, 5 de junho de 2008

UE/Fiscalidade: Bruxelas ameaça levar Lisboa a tribunal por discriminação na aplicação do IA

Bruxelas, 05 Jun (Lusa) - A Comissão Europeia insistiu hoje com Portugal para que altere a legislação "discriminatória" que permite diferenças nos períodos de suspensão do imposto sobre veículos automóveis (IA), dando dois meses a Lisboa antes de avançar para tribunal.
"A Comissão considera que a diferença de tratamento [entre operadores 'registados' e 'reconhecidos'] conduz a uma discriminação em relação aos veículos produzidos nos outros Estados membros", conclui o executivo comunitário num comunicado de imprensa publicado em Bruxelas.
A decisão da Comissão Europeia assume a forma de "parecer fundamentado" - segunda fase de um processo por infracção - que se não for dado cumprido poderá dar azo à instauração de uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo.
Fonte comunitária disse à Agência Lusa que Portugal tem dois meses para alterar a sua legislação.
A Comissão Europeia considera que nos termos do "Código do Imposto sobre Veículos" português, um operador "registado" - sujeito passivo que se dedica habitualmente à produção, admissão ou importação de veículos tributáveis - pode deter um veículo em suspensão de imposto durante um período máximo de três anos.
Mas um operador "reconhecido" - sujeito passivo que, não reunindo as condições para se constituir como operador registado, se dedica habitualmente ao comércio de veículos tributáveis - pode detê-lo nesse regime por um período de seis meses.
Por outro lado, os veículos fabricados em Portugal só podem ser fornecidos por operadores registados, que podem detê-los em regime de suspensão de imposto durante um período máximo de três anos, enquanto os veículos produzidos fora de Portugal, novos ou usados, podem ser comercializados tanto por operadores registados como por operadores reconhecidos.
O executivo comunitário sublinha que "o desvantajoso período máximo de seis meses de suspensão de imposto nunca se aplica aos veículos automóveis novos fabricados em Portugal".
A Comissão Europeia considera que "esta situação é discriminatória em relação a produtos fabricados fora de Portugal", constituindo uma infracção ao disposto na legislação europeia.
O Tratado da Comunidade Europeia proíbe qualquer discriminação fiscal que, directa ou indirectamente, atribua uma vantagem aos produtos nacionais.

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