quinta-feira, 12 de junho de 2008

Tribunal europeu determina subida do IVA de cinco para 20 por cento nas portagens do Tejo



As taxas de IVA aplicadas nas portagens das pontes sobre o rio Tejo, em Lisboa, em particular na 25 de Abril e na Vasco da Gama, deverão aumentar de cinco para 20 por cento, decidiu hoje o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo.O Tribunal de Justiça Europeu dá assim razão à Comissão Europeia que em 2005 avançou com um processo contra Portugal. "O Tribunal conclui declarando que Portugal incumpriu, neste caso, com as obrigações decorrentes da Sexta Directiva, aplicando uma taxa reduzida de cinco por cento quando deveria ter aplicado a taxa normal do IVA às portagens nas travessias do rio Tejo, em Lisboa", segundo a sentença lida que condena Lisboa ao pagamento das "despesas" com o processo. Se o Governo decidir que o aumento da taxa seja integralmente reflectido sobre os utentes isso significará um aumento no preço das portagens. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias declara que "afasta-se da tese defendida por Portugal" e destaca que "a Lusoponte é um terceiro que não está integrado na Administração Pública e não tem qualquer relação de dependência com esta". Assim sendo, o Tribunal exclui a hipótese de se aplicarem à Lusoponte as disposições relativas a "organismos de direito público" e descarta a argumentação de Portugal no referente a aplicação de uma taxa reduzida de cinco por cento para evitar distorções da concorrência. A legislação portuguesa sobre as taxas de IVA aplicáveis às portagens das travessias rodoviárias sobre o rio Tejo sofreu sucessivas alterações ao longo das útimas duas décadas. Em 1 de Janeiro de 1991 vigorava uma taxa reduzida de oito por cento aplicável também às portagens cobradas nas auto-estradas, mas a partir de 24 de Março de 1992 e até 31 de Dezembro de 1994, vigorou em Portugal a taxa "normal" do IVA para todas as portagens. Finalmente, desde 1 de Janeiro de 1995 aplica-se uma taxa "reduzida" de cinco por cento de IVA às portagens das mencionadas travessias sobre o rio Tejo, mantendo-se a taxa normal para as demais portagens.
Fonte: Público

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