quarta-feira, 4 de junho de 2008

Mais Poderes dos Contribuintes

OS contribuintes vão poder instaurar providências cautelares para suspender alumas operações do Fisco que considerem irregulares. Por exemplo, se o contribuinte receber uma notificação para pagar um determinado imposto e não concordar com o montante indicado, poderá instaurar uma providência cautelar para suspender o pagamento desse imposto, embora tenha de prestar uma garantia e levar o caso a tribunal.Esta é uma das alterações que o Governo está a discutir na Lei Geral Tributária e no Código do Processo e Procedimento Tributário e que vem reforçar as garantias dos contribuintes. O objectivo desta reformulação é simplificar as leis em vigor, harmonizando a parte de processo tributário com a de contencioso administrativo. A proposta de lei do Governo de Sócrates está em fase de discussão pública.A introdução das providências cautelares vai beneficiar, por exemplo, as empresas que não queiram ter execuções fiscais em seu nome, já que podem impedir o pagamento de determinado imposto sem que o processo chegue à fase de execução fiscal e de penhora.Em cima da mesa está também a possibilidade de o Fisco ser condenado à chamada prática do acto devido, sendo obrigado a cumprir as ordens dos tribunais. Por exemplo, no caso de um contribuinte querer usufruir de um determinado benefício fiscal ou da isenção de imposto e o Fisco não o reconhecer, pode recorrer ao tribunal – se a decisão for favorável ao contribuinte, o Fisco terá mesmo de a acatar. Caso não a cumpra, o dirigente pode ter de pagar do seu bolso. Esta revisão do Código de Processo Tributário complementa a mudança de estratégia que a Administração Fiscal tem vindo fazer no sentido de se aproximar mais do contribuinte. A necessidade de arrecadação de receita e os objectivos ambiciosos da máquina fiscal, por exemplo em termos de recuperação de dívidas passadas (cobranças coercivas), levantou críticas de fiscalistas e da oposição sobre a forma como as receitas estavam a ser conseguidas e à diminuição das garantias dos contribuintes. As críticas culminaram com um relatório divulgado pela Provedoria de Justiça no final do ano passado que alertava para alguns erros cometidos pelo Fisco e dos bancos como a penhora de valores superiores aos devidos pelos contribuintes.O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, enviou um despacho a recomendar às direcções e serviços de Finanças para que respeitem a lei nas decisões que tomem e fundamentem todos os seus actos.No entanto, algumas das principais críticas feitas à Administração Fiscal ficam de fora das alterações que estão agora a ser analisadas. Os prazos de prescrição das dívidas fiscais, bem como da caducidade das garantias prestadas pelo contribuinte, continuam por alterar. O Orçamento do Estado para 2007 introduziu alterações àquelas normas que fazem com que, na prática, as dívidas fiscais e as garantias dadas pelo contribuinte para impedir uma penhora não prescrevam.Contencioso tributário passa a ter três formas diferentesO novo contencioso tributário terá três formas de processo: o comum, o especial e o urgente. O comum segue as regras do contencioso administrativo. O especial será dedicado sobretudo à impugnação, com regras que já estavam previstas, mas são agora mais organizadas. É o caso da impugnação para a anulação da liquidação de impostos ou de fixação de valores patrimoniais. No processo urgente vão constar a impugnação da derrogação do sigilo bancário e a autorização do levantamento do sigilo bancário.O que muda- Os contribuintes vão poder instaurar providências cautelares contra o Fisco em determinadas situações, por exemplo para suspender o pagamento de um imposto que o contribuinte considere que não está correcto. - A Administração Tributária poderá ser condenada à pratica de acto devido, isto é, terá de acatar a decisão do tribunal caso o contribuinte interponha um processo judicial para que lhe seja reconhecido um benefício ou uma isenção fiscal.- A lei será simplificada e uniformizada, de acordo com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.O que falta fazer- Algumas das principais críticas feitas ficam de fora das alterações que estão a ser analisadas. - As alterações introduzidas no Orçamento do Estado para 2007 fizeram com que, na prática, as dívidas deixassem de prescrever.
Fonte: Diário Económico

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